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A pouco mais de quatro meses do primeiro turno das eleições, os principais pré-candidatos à Presidência da República já estão nas ruas, participando de comícios, carreatas e outros meios não permitidos para divulgação da campanha. A propaganda eleitoral permitida pode ser divulgada a partir do dia 5 de julho do ano eleitoral. Qualquer propaganda eleitoral que tenha a finalidade de obter votos está proibida do dia 5 de julho para trás, os que desrespeitarem a regra caracteriza como uma propaganda prematura e ilegal.
Segundo especialistas em direito eleitoral, os estrategistas da campanha à reeleição de Jair Bolsonaro e do ex-residente Luiz Inácio Lula da Silva são os que mais abusam e ferem a Lei Eleitoral.
O aguçamento, embalado pelas postagens nas redes sociais, e alegações fora do contexto de um programa de governo, provoca reações, influenciados pela troca de “farpas” e “acusações”, nem sempre são conduzidas dentro do que é permitido e ameaça perda de direito de Bolsonaro e Lula que lideram as pesquisas e por essa razão cometem o ilícito.
O que diz a legislação eleitoral
A legislação permite aos pré-candidatos declarar pretensão à candidatura; exaltar qualidades pessoais; conceder entrevistas para meios de comunicação; debater e discutir políticas públicas em eventos presenciais e na internet, assim como usar as redes para expor posicionamentos e projetos políticos. Além disso, os pré-candidatos podem viajar para outros estados e participar de homenagens e eventos.
Já o pedido de voto de forma explicita ou implícita é vedado, assim como a ofensa ou pedido de não voto a outros pré-candidatos. A utilização de materiais publicitários como outdoors, telemarketing e placas exaltando os possíveis candidatos não é permitida na pré-campanha e nem durante o período eleitoral.
Da Editoria/TSE/Imagem:Redes Sociais
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